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	<title>Comments on: Conheça o PIBB, um fundo com cara de ação!</title>
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	<description>Os primeiros passos na bolsa de valores!</description>
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		<title>By: Beto Veiga</title>
		<link>http://www.investidoriniciante.com.br/2009/02/conheca-o-pibb-um-fundo-com-cara-de-acao/comment-page-1/#comment-518</link>
		<dc:creator>Beto Veiga</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 11:00:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.investidoriniciante.com.br/?p=177#comment-518</guid>
		<description>Olá, André,
Muito obrigado pelo seu retorno.
Ainda sobre o tema, dê uma olhadinha no texto e você verá que este trecho que você reproduziu refere-se à integralização de cotas do fundo com a utilização de ações. Portanto, aplica-se ao ganho auferido com a &quot;troca&quot; das ações por cotas do fundo.
Por favor, dê mais uma verificada.
Forte abraço do Beto</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, André,<br />
Muito obrigado pelo seu retorno.<br />
Ainda sobre o tema, dê uma olhadinha no texto e você verá que este trecho que você reproduziu refere-se à integralização de cotas do fundo com a utilização de ações. Portanto, aplica-se ao ganho auferido com a &#8220;troca&#8221; das ações por cotas do fundo.<br />
Por favor, dê mais uma verificada.<br />
Forte abraço do Beto</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Andre Santos</title>
		<link>http://www.investidoriniciante.com.br/2009/02/conheca-o-pibb-um-fundo-com-cara-de-acao/comment-page-1/#comment-408</link>
		<dc:creator>Andre Santos</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 13:18:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.investidoriniciante.com.br/?p=177#comment-408</guid>
		<description>Obrigado pela contribuição Beto. Pois é, quando você comentou aqui resolvi dar mais uma pesquisada e encontrei isso no próprio site do Pibb.

&quot;No caso exclusivo do Quotista pessoa física residente no Brasil, os ganhos decorrentes das operações (de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo) realizadas no mês são isentos de IR, desde que o total mensal dos valores das vendas de mesma natureza não excedam o montante de R$20.000,00.&quot;

http://www.pibb.com.br/operacionais/AspectosTributarios.htm

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigado pela contribuição Beto. Pois é, quando você comentou aqui resolvi dar mais uma pesquisada e encontrei isso no próprio site do Pibb.</p>
<p>&#8220;No caso exclusivo do Quotista pessoa física residente no Brasil, os ganhos decorrentes das operações (de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo) realizadas no mês são isentos de IR, desde que o total mensal dos valores das vendas de mesma natureza não excedam o montante de R$20.000,00.&#8221;</p>
<p><a href="http://www.pibb.com.br/operacionais/AspectosTributarios.htm" rel="nofollow">http://www.pibb.com.br/operacionais/AspectosTributarios.htm</a></p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Beto Veiga</title>
		<link>http://www.investidoriniciante.com.br/2009/02/conheca-o-pibb-um-fundo-com-cara-de-acao/comment-page-1/#comment-407</link>
		<dc:creator>Beto Veiga</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 12:29:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.investidoriniciante.com.br/?p=177#comment-407</guid>
		<description>Olá, André,
Meus parabéns pelo blog.
Queria dizer que esse lance da isenção de IR para o PIBB é meio controverso.
Dê uma olhada na LEI No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004., art. 3º:

Art. 3o Ficam isentos do imposto de renda:

        I - os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;

O texto fala em mercado à vista de &quot;ações&quot;. E o PIBB é um &quot;fundo com cotas negociadas em bolsa&quot;, (em inglês é o ETF).
Eu não acredito ser coerente interpretá-lo como favorecido desta benesse, embora haja opiniões contrárias.

Abraço do Beto</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, André,<br />
Meus parabéns pelo blog.<br />
Queria dizer que esse lance da isenção de IR para o PIBB é meio controverso.<br />
Dê uma olhada na LEI No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004., art. 3º:</p>
<p>Art. 3o Ficam isentos do imposto de renda:</p>
<p>        I &#8211; os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;</p>
<p>O texto fala em mercado à vista de &#8220;ações&#8221;. E o PIBB é um &#8220;fundo com cotas negociadas em bolsa&#8221;, (em inglês é o ETF).<br />
Eu não acredito ser coerente interpretá-lo como favorecido desta benesse, embora haja opiniões contrárias.</p>
<p>Abraço do Beto</p>
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