Resumo do Pregão – 30/07/2009
Leia aqui o Resumo do Pregão – 30/07/2009
Conheça o PIBB, um fundo com cara de ação!
Postado por Andre Santos
O que é?
Os PIBBs(Papéis de Índice Brasil Bovespa) são quotas do fundo PIBB Fundo de Índice Brasil – 50 – Brasil Tracker, o primeiro fundo de investimento em índice de mercado. Esses papéis são vendidos da mesma forma que qualquer ação, ou seja, você pode comprá-los através de uma corretora, em seu HomeBroker. O código do papel é PIBB11.
Quais as vantagens de investir no PIBB?
Investindo em papéis PIBB11 você une as vantagens da compra de ações direta com as vantagens de fundos de ações.
- Não existe taxa de administração.
Você paga a taxa de corretagem e custódia cobradas pela corretora. Além disso, existem os emolumentos pagos a Bovespa. Na ponta do lápis, os custos são bem menores do que investir através de fundos.
- Isenção de IR para movimentações menores que R$20.000,00
Como é considerada uma ação “comum” sofre as mesmas isenções de qualquer outra ação. Leia mais sobre o pagamento de IR na Bovespa.
- Uma boa opção de diversificação
O Fundo proporciona aos seus quotistas uma maneira de alcançar um investimento relativamente diversificado no mercado de ações brasileiro, visto que seu índice de referência, o IBrX-50, é composto por ações de diversas companhias abertas brasileiras que estão envolvidas em diferentes setores da economia.
- Mais liquidez do que compra/venda de cotas de fundos convencionais
Quais ações fazem parte do PIBB?
São as ações do IBrX 50. Veja aqui a composição atual da carteira.
A carteira é atualizada a cada 4 meses.
Como funcionam os dividendos quando invisto no PIBB11?
Os dividendos não são pagos em dinheiro ao quotista do Fundo. O administrador reinvestirá os dividendos nas ações componentes do índice, mantendo inalterados os percentuais de composição da carteira do Fundo.
Onde posso ler mais sobre o PIBB?
Existem outros Fundos desse tipo?
Sim. Existem o BOVA(Ibovespa), o SMAL(Small Caps) e o MILA(MidLarge Caps).
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10 February, 2009 às 10:29
Olá, André,
Meus parabéns pelo blog.
Queria dizer que esse lance da isenção de IR para o PIBB é meio controverso.
Dê uma olhada na LEI No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004., art. 3º:
Art. 3o Ficam isentos do imposto de renda:
I – os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
O texto fala em mercado à vista de “ações”. E o PIBB é um “fundo com cotas negociadas em bolsa”, (em inglês é o ETF).
Eu não acredito ser coerente interpretá-lo como favorecido desta benesse, embora haja opiniões contrárias.
Abraço do Beto
Reply
Andre Santos Reply:
February 10th, 2009 at 11:18
Obrigado pela contribuição Beto. Pois é, quando você comentou aqui resolvi dar mais uma pesquisada e encontrei isso no próprio site do Pibb.
“No caso exclusivo do Quotista pessoa física residente no Brasil, os ganhos decorrentes das operações (de venda das Ações IBrX-50 ao Fundo) realizadas no mês são isentos de IR, desde que o total mensal dos valores das vendas de mesma natureza não excedam o montante de R$20.000,00.”
http://www.pibb.com.br/operacionais/AspectosTributarios.htm
Abraço.
Reply
Beto Veiga Reply:
March 23rd, 2009 at 08:00
Olá, André,
Muito obrigado pelo seu retorno.
Ainda sobre o tema, dê uma olhadinha no texto e você verá que este trecho que você reproduziu refere-se à integralização de cotas do fundo com a utilização de ações. Portanto, aplica-se ao ganho auferido com a “troca” das ações por cotas do fundo.
Por favor, dê mais uma verificada.
Forte abraço do Beto
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