Imposto de renda sob operações na Bolsa de Valores e na BMF

Postado por Andre Santos

Uma das maiores dúvidas em torno dos investimentos em renda variável é quanto à tributação. Há algumas semanas, encontrei um fluxograma muito interessante, que exemplifica o pagamento do Imposto de Renda sobre esse tipo de operação.

Fluxograma de IR

Existem alguns pontos a serem realçados:

  1. A isenção de R$ 20.000,00 só vale para o mercado à vista de ações. (Não vale para Futuros, Opções ou Termo)
  2. Daytrades não possuem nenhum tipo de isenção.
  3. Você só pode compensar prejuízos em DayTrades com Daytrades. O mesmo vale para prejuizos em operações não daytrades. Só podem ser compensadas com lucros em operações não daytrades.
  4. Você pode compensar prejuízos de qualquer mercado com qualquer mercado (opções e ações, por exemplo). Só não pode misturar o tipo de operação (daytrade e não daytrade).
  5. ANTES de apurar seus lucros não esqueça de descontar os custos como corretagem e emolumentos!
  6. Em operações daytrade existe 1% de alíquota de IRRF, ele poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos do mês. Você também pode usar o IRRF para compensar com o IR dos meses seguintes.
  7. Ao término do ano, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante solicitar restituição.

Mais informações:

  1. Guia Rapido para imposto de renda e ações
  2. Guia de preenchimento DARF
  3. Bovespa

Leia Também...

6 comentários para “Imposto de renda sob operações na Bolsa de Valores e na BMF”

  1. Conheça o PIBB, um fundo com cara de ação! | Investidor Iniciante disse:

    [...] Imposto de renda sob operações na Bolsa de Valores e na BMF [...]

  2. Gledson disse:

    Muita gente se esqueçe que podem descontar os 0,005% que é retido na hora da venda.

    Reply

  3. boni disse:

    Legal o assunto de ações, muitas e valiosas informações, gostaria de saber como faço com prejuizos com a venda de açoes em 2008 PJ posso compensá-las em posteriores lucros, favor responder no email jjbony_italian@hotmail.com
    OBrigado
    Boni

    Reply

  4. tadeu disse:

    no caso da operação day-trade, pessoa física, ao preencher o darf pelo sicalc, com o seu código 8468, o sistema recusa esse código como pessoa física. mesmo preenchendo manualmente e tente recolher no banco, surge o mesmo problema, pois o sistema da caixa recusa, exige o numero de cnpj, no lugar de cpf, o que é estranho, uma vez que a operação é de pessoa física. alguem já conseguiu preencher pelo sicalc ou recolher sem problema junto ao banco, como?

    Reply

  5. Laerte disse:

    exemplo: tenho 10.000,00 aplicados por sorte tenho um rendimento de 600% passando o valor para 60.000,00. Para não pagar imposto sobre esse rendimento posso sacar por mês 20.000,00 , para não pagar imposto?

    Reply

  6. jose citeli disse:

    Na realidade quero consultar, pedir opinião, em 2007 entrei na fria da IPO da bm&f, investi cerca de 10 mil reais. Pergunto se o momento é apropriado para venda ou é melhor aguardar.

    Reply

Deixe um comentário