Imposto de renda sob operações na Bolsa de Valores e na BMF
Postado por Andre Santos
Uma das maiores dúvidas em torno dos investimentos em renda variável é quanto à tributação. Há algumas semanas, encontrei um fluxograma muito interessante, que exemplifica o pagamento do Imposto de Renda sobre esse tipo de operação.
Existem alguns pontos a serem realçados:
- A isenção de R$ 20.000,00 só vale para o mercado à vista de ações. (Não vale para Futuros, Opções ou Termo)
- Daytrades não possuem nenhum tipo de isenção.
- Você só pode compensar prejuízos em DayTrades com Daytrades. O mesmo vale para prejuizos em operações não daytrades. Só podem ser compensadas com lucros em operações não daytrades.
- Você pode compensar prejuízos de qualquer mercado com qualquer mercado (opções e ações, por exemplo). Só não pode misturar o tipo de operação (daytrade e não daytrade).
- ANTES de apurar seus lucros não esqueça de descontar os custos como corretagem e emolumentos!
- Em operações daytrade existe 1% de alíquota de IRRF, ele poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos do mês. Você também pode usar o IRRF para compensar com o IR dos meses seguintes.
- Ao término do ano, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante solicitar restituição.
Mais informações:
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2 February, 2009 às 09:50
[...] Imposto de renda sob operações na Bolsa de Valores e na BMF [...]
19 April, 2009 às 18:41
Muita gente se esqueçe que podem descontar os 0,005% que é retido na hora da venda.
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28 April, 2009 às 12:35
Legal o assunto de ações, muitas e valiosas informações, gostaria de saber como faço com prejuizos com a venda de açoes em 2008 PJ posso compensá-las em posteriores lucros, favor responder no email jjbony_italian@hotmail.com
OBrigado
Boni
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1 October, 2009 às 20:56
no caso da operação day-trade, pessoa física, ao preencher o darf pelo sicalc, com o seu código 8468, o sistema recusa esse código como pessoa física. mesmo preenchendo manualmente e tente recolher no banco, surge o mesmo problema, pois o sistema da caixa recusa, exige o numero de cnpj, no lugar de cpf, o que é estranho, uma vez que a operação é de pessoa física. alguem já conseguiu preencher pelo sicalc ou recolher sem problema junto ao banco, como?
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20 November, 2009 às 13:53
exemplo: tenho 10.000,00 aplicados por sorte tenho um rendimento de 600% passando o valor para 60.000,00. Para não pagar imposto sobre esse rendimento posso sacar por mês 20.000,00 , para não pagar imposto?
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27 November, 2009 às 20:45
Na realidade quero consultar, pedir opinião, em 2007 entrei na fria da IPO da bm&f, investi cerca de 10 mil reais. Pergunto se o momento é apropriado para venda ou é melhor aguardar.
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